Artigo de opinião

Violência doméstica: por que tantas mulheres não conseguem simplesmente “ir embora”?

Uma relação violenta pode prender pela força, pelo medo, pelo dinheiro, pelos filhos e pelo isolamento. Entender esses fatores ajuda a enxergar também as formas de proteção que a lei prevê.

João Paulo Almeida S. DouradoOAB/BA 82340Setembro de 2026

A pergunta “por que ela não vai embora?” começa pelo lugar errado

Em uma relação violenta, sair nem sempre é uma decisão simples entre ficar ou ir embora. Medo, dependência econômica, filhos, isolamento, vergonha, ameaças e desgaste psicológico podem se somar até fazer a saída parecer impossível.

Quando a violência também atinge dinheiro, documentos, trabalho e autonomia, a vítima pode sentir que não tem onde morar, como sustentar os filhos ou como recomeçar. Isso ajuda a entender por que a permanência não pode ser tratada como consentimento com a violência.

A violência pode aparecer antes do primeiro tapa

A Lei Maria da Penha reconhece formas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Na prática, controlar dinheiro, impedir trabalho, esconder documentos, destruir bens, vigiar mensagens, humilhar e afastar a mulher da família podem fazer parte do mesmo ciclo.

Essas condutas reduzem a autonomia pouco a pouco. Por isso, olhar apenas para agressões físicas deixa de fora uma parte importante do problema.

Dinheiro também pode ser uma forma de controle

Quando uma pessoa controla toda a renda da casa, impede a outra de trabalhar, toma cartões, documentos ou benefícios e cria dívidas em nome dela, a dependência financeira passa a funcionar como barreira concreta à saída.

O medo de perder a moradia ou não conseguir manter os filhos pode ser tão paralisante quanto a ameaça física.

A lei prevê medidas que podem diminuir alguns desses obstáculos

As medidas protetivas podem restringir contato e aproximação, afastar o agressor do lar e proteger patrimônio. A legislação também prevê, conforme o caso, alimentos provisórios e até auxílio-aluguel por período limitado para mulher em situação de vulnerabilidade.

Essas medidas não são automáticas em toda situação, e a solução depende do risco e das circunstâncias concretas. Mas é importante saber que a proteção jurídica não se resume a mandar a vítima sair de casa.

A pergunta mais útil é: o que falta para que ela consiga sair com segurança?

Trocar a culpa pela compreensão muda a forma de enxergar o problema. Em vez de perguntar por que a mulher continua, é mais útil identificar o que a prende: medo, dependência, falta de rede, filhos, moradia, ameaça ou controle patrimonial.

Quando esses fatores aparecem com clareza, também fica mais fácil entender que a proteção precisa ser física, psicológica, familiar e econômica ao mesmo tempo.

Canais de proteção também fazem parte da informação

Em situação de emergência, a orientação oficial é acionar a Polícia Militar pelo 190. O Ligue 180 oferece informações e encaminhamentos sobre a rede de atendimento à mulher.

Referências

Este texto expressa uma análise do autor sobre tema jurídico de interesse público e não descreve caso de cliente ou resultado profissional.