Família e Sucessões

Inventário: como funciona, quando pode ser em cartório e o que mudou em 2026

Depois de um falecimento, o inventário identifica quem são os sucessores, quais bens e dívidas compõem o patrimônio e como será feita a transmissão. Ele pode ser judicial ou extrajudicial, e as regras de cartório ficaram mais amplas nos últimos anos.

Atualizado em setembro de 2026Leitura: 4 minFamília e Sucessões

O essencial antes de entrar nos detalhes

  • Inventário não serve apenas para “dividir bens”; ele regulariza a transmissão patrimonial.
  • Desde 2024, existem hipóteses de inventário extrajudicial mesmo com menor ou incapaz e também em situações com testamento, desde que preenchidos requisitos específicos.
  • Desde agosto de 2026, a escritura de inventário não depende da prova de pagamento prévio do ITCMD, sem afastar a obrigação tributária.

Quando o inventário pode ser feito em cartório?

A via extrajudicial exige consenso e assistência de advogado. Desde a Resolução CNJ 571/2024, o procedimento ficou mais amplo: pode haver inventário com interessado menor ou incapaz em condições específicas, com atribuição de parte ideal em cada bem e manifestação favorável do Ministério Público. Também pode haver escritura mesmo existindo testamento quando houver autorização judicial decorrente da abertura e cumprimento de testamento válido e os demais requisitos forem atendidos. Se existir conflito relevante entre herdeiros, a via judicial continua necessária.

O que mudou no ITCMD em agosto de 2026?

A Resolução CNJ 695, de 26 de agosto de 2026, estabeleceu que a lavratura da escritura pública de inventário e partilha não fica condicionada à comprovação do recolhimento prévio do ITCMD. Isso não significa isenção nem desaparecimento do imposto. As partes continuam responsáveis por apurar e recolher conforme a legislação estadual ou distrital aplicável, e a escritura deve registrar a ciência dessa obrigação. Se o imposto não tiver sido recolhido antes, o tabelião deve comunicar o ato ao fisco nos termos da norma.

Quais bens e dívidas entram no inventário?

Devem ser levantados imóveis, veículos, contas, investimentos, quotas empresariais, créditos, direitos e outros bens transmissíveis, além de dívidas que precisem ser consideradas. Antes de dividir a herança, também é necessário identificar eventual meação do cônjuge ou companheiro, porque meação e herança não são a mesma coisa. O patrimônio do falecido é apurado separando o que já pertence ao sobrevivente por regime de bens e o que efetivamente compõe o espólio.

Quem administra os bens enquanto o inventário não termina?

No processo judicial existe inventariante, que representa o espólio e administra o patrimônio dentro de suas atribuições. Na prática, despesas de imóveis, impostos, recebimento de aluguéis, conservação e movimentações precisam ser documentados. O fato de um herdeiro estar na posse de um bem não o transforma automaticamente em proprietário exclusivo. Dependendo do contexto, uso exclusivo, frutos e despesas podem gerar acertos entre os interessados.

Existe prazo para abrir o inventário?

A legislação processual estabelece prazo para abertura, e a legislação tributária estadual pode prever consequências próprias, inclusive multas relacionadas ao ITCMD. Na Bahia, por exemplo, é necessário observar as regras estaduais vigentes no momento do fato e da regularização. Mesmo quando o prazo já passou, isso não significa que o inventário deixou de ser possível; o procedimento continua necessário para regularizar a transmissão e permitir venda, registro e outras operações sobre o patrimônio.

E se aparecer um bem depois que o inventário acabou?

Pode ser necessária sobrepartilha para incluir patrimônio que ficou fora da divisão. Isso ocorre com bens descobertos depois, ocultados, litigiosos ou que não puderam ser partilhados no primeiro momento. A sobrepartilha complementa a sucessão e não significa necessariamente refazer tudo o que já foi decidido. Documentar como o novo bem foi encontrado e sua relação com o falecido ajuda a definir o caminho adequado.

O que costuma mudar de uma família para outra

Em questões de família, pequenas diferenças de contexto podem alterar bastante a resposta: idade dos filhos, existência de acordo anterior, renda de cada responsável, regime de bens, tempo de convivência, despesas extraordinárias e fatos que aconteceram depois da primeira decisão. Por isso, duas famílias com uma dúvida parecida podem ter soluções jurídicas diferentes.

Também é importante separar o que é desejo de uma das partes do que já está definido por acordo, escritura ou decisão judicial. Enquanto uma obrigação válida não for modificada pela forma adequada, simplesmente agir como se ela tivesse deixado de existir pode criar novos problemas.

Documentos e informações que costumam ajudar

Depois de entender as regras principais, vale organizar o que ajuda a mostrar como o seu caso realmente aconteceu.

  • certidão de óbito
  • documentos do falecido e dos herdeiros
  • certidão de casamento ou prova de união estável
  • matrículas, documentos de veículos e comprovantes de bens
  • extratos, investimentos e informações empresariais
  • testamento, quando houver

A lista não é fechada. Dependendo das datas e dos fatos, outros documentos podem ser importantes.

Perguntas que aparecem com frequência

Inventário com menor precisa sempre ser judicial?

Não. Desde 2024 o CNJ admite inventário extrajudicial em hipóteses específicas, com salvaguardas e manifestação do Ministério Público.

Testamento impede cartório?

Não necessariamente. Há hipótese de escritura após autorização judicial no procedimento de abertura e cumprimento do testamento.

Precisa pagar ITCMD antes da escritura?

Desde a Resolução CNJ 695/2026, a lavratura não depende da prova de recolhimento prévio, mas a obrigação tributária continua existindo.

Um herdeiro pode vender sozinho um imóvel do espólio?

Em regra, não como se já fosse proprietário exclusivo; atos de disposição dependem da situação do inventário e das autorizações necessárias.